R. Euclídes Miragaia, 660 - Sala 94 - Sky II - Centro - São José dos Campos - SP
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Não é regra geral colocar-se o resumo de alguma matéria no inicio do texto sob pena de perder o interesse do leitor; no entanto preocupado em não permitir que o empresário perca o seu tempo em assuntos que já possua conhecimento resolvi agir assim.
O objetivo da matéria de Hoje é alertar aos empresários sob pontos que poderão impactar em prejuízos para a sua atividade, caso não observe determinados pontos que passarei a descrever.
ATIVIDADE DA EMPRESA
Todos os colaboradores deverão conhecer qual a atividade que a empresa desenvolve ou pretenda desenvolver, e que por via de conseqüência estejam pautados no Contrato Social ou Estatuto da Empresa.
Em trabalhos específicos para tanto tenho notado que os cadastros apresentados aos Fiscos Federal, Estadual ou Municipal destoam do que esta no contrato, e na maioria das vezes , divergentes os CNAES.
Não é demais salientar que na atualidade o CNAE nada mais é do que um identificador de obrigações perante as repartições, já que convive diretamente com o recolhimento de impostos e contribuições, bem como encargos sociais sobre folha de pagamento, e inclusive contribuição sindical patronal.
COMPONENTES DO CUSTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Ao citar o termo custo da atividade empresarial, quero despertar que tanto o comprador quanto o vendedor deverão estar alinhados e conhecer de perto qual a atividade da empresa de forma clara e objetiva convergindo com o empresário sobre a sua expectativa do mercado.
A conseqüência principal nestes casos é que ao errar um preço de compra ou um preço de venda , é que o conserto fica muito caro, haja vista a incidência de impostos sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais.
Embora não seja uma verdade absoluta o que vou dizer, acabei chegando a conclusão de que o fato gerador do ICMS ou IPI não é mais a movimentação das mercadorias ou bens, e sim a emissão da nota fiscal; e cheguei a esta conclusão tendo em vista a própria norma federal sobre o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica que normalmente corresponde a 24 Horas.
Ou seja, é proibido errar.IMPOSTOS A QUE A EMPRESA ESTÁ SUBMETIDA E QUAIS OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Todos os colaboradores da empresa deverão estar cientes sobre quais os impostos que a empresa é obrigada a recolher e qual o prazo, principalmente os departamentos financeiro, vendas e compras.
Avaliando a questão sob o ponto de vista Estadual, temos que o ICMS tem o seu prazo de vencimento no mês subseqüente ao da venda, onde dependendo da situação a carga deste imposto beira 40% , tendo em vista que o imposto normal varia de 7,00% a 25% , e caso seja um produto objeto de substituição tributária poderá chegar a este patamar.
Avaliando a questão sob o ponto de vista Federal – IPI – temos vencimentos também mensais e alíquota do IPI poderá chegar a 150% ou mais dependendo do produto.
Avaliando a questão sob o ponto de vista Federal – PIS,COFINS,IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – podemos chegar de 5,93% sobre o faturamento até 16,33% sobre o faturamento para empresas tributadas com base no Lucro Presumido, ou mesmo 34% sobre o lucro efetivo da empresas nos casos de empresas tributadas com base no Lucro Real.
Analisando sob esta ótica, imagine uma devolução de vendas na metade do mês, ou mesmo a discussão sobre o preço praticado, correspondente a 30% do faturamento.
Tal fato não poderá ser oposto aos fiscos, ocasionando o sacrifício do capital da empresa.
A PARAMETRIZAÇÃO DE SISTEMAS NÃO PODERÁ ENGESSAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL
Com o uso constante da tecnologia pela Administração Tributária , os CFOPS – aqueles códigos que vão no corpo da nota fiscal para identificar qual operação a que se refere – estão aptos a rastrear toda a atividade da empresa; desde o fabricante até ao consumidor final, haja vista contemplarem quase que a totalidade das operações ocorridas no País.
Isto significa que todas as pessoas envolvidas nas operações da empresa, principalmente vendedor e comprador, deverão estar cientes antecipadamente, ou seja, no momento da contratação, quais códigos serão utilizados, quais os prazos de devolução e quais possíveis conseqüências em caso de desfazimento do negócio.
Qual a razão do alerta? Erro significa recolhimento de impostos; perda de crédito nas operações, inclusive financeiros.
Pode a conclusão ser diferente? Naturalmente que não. Apenas o desfecho poderá ser diferente quando o empresário tomar todas as providencias cabíveis para eliminar ou minimizar efeitos de eventuais alterações, tendo em vista a atividade empresarial ser dinâmica e não delimitada por parametrizações.
Luiz Emilio Santos Maciel
Empresário Contábil – Maciel Assessoria Empresarial Ltda