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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS
Novamente estamos diante de uma nova obrigação fiscal, exigível a partir de 2014 que com certeza modificará todos os controles até então existentes nas empresas.
Através da Instrução Normativa RFB nº 1353 publicada no diário oficial da união no dia 02/05/2013, foi criada a ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO – (EFD-IRPJ).
Quem está obrigado a tal disposição ? A princípio, empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Entidades Imunes ou Isentas.
A novidade está para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, Arbitrado, Entidades Imunes ou Isentas.
Muito embora seja obrigatória a prestação de informações á Receita Federal do Brasil, com esta nova norma , destacam-se a exigência dos seguintes itens:
1) Recuperação do plano de contas contábil e saldo das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD que sob o meu ponto de vista ficaram de fora somente as empresas tributadas na forma do Simples Nacional.
2) Recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior.
3) Associação das contas do plano de contas contábil recuperado da Escrituração Contábil Digital ECD com plano de contas referencial definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofins) por meio de Ato Declaratório Executivo.
4) Para as empresas tributadas com base no lucro real, serão exigidos os detalhamentos de adições ou exclusões bem como manutenção de controles de ajustes futuros na sua apuração.
Onde está a dificuldade então , já que estamos diante de apenas mais uma obrigação acessória ?
A dificuldade esta em adaptar a escrituração contábil e fiscal para o atendimento de tais normas sem esbarrar em custos de programas que são formatados apenas e exclusivamente em base de dados, e não para o atendimento das peculiaridades de cada empresa.
Na qualidade de empresário contábil tenho conhecimento de que muitos programas não atendem o empresário simplesmente por que não foram desenvolvidos com o objetivo contábil e de gestão, apenas para prestar informação na forma de layout pré-definido aos órgãos federais, municipais ou Estaduais.
O que dizer então, quando vendem tais programas e na hora da implantação os profissionais enviados para que isto ocorra, simplesmente não conhecem o histórico da empresa, nem mesmo o operacional da empresa.
Portanto, não tenho dúvida em afirmar que os Empresários,Contabilistas, Gestores , Administradores, Programadores, Analistas de Sistemas, deverão fazer uma analise da empresa de forma conjunta, de forma a minimizar o custo de mais uma obrigação acessória, utilizando-se da Contabilidade como ferramenta de gestão, evitando assim eventuais falhas que o cruzamento de informações possa gerar.
Pela leitura da norma, o prazo de entrega inicia-se em 2014 – prevista sua entrega para Junho.
Quem realizar tal entrega, ficará dispensado da entrega da DIPJ e do Lalur para empresas tributadas com base no Lucro Real.
Sobre o autor:
Luiz Emilio Santos Maciel é Pós Graduado em Perícias e Avaliações Contábeis e Direito Tributário, é Empresário Contábil em São José dos Campos – SP.