R. Euclídes Miragaia, 660 - Sala 94 - Sky II - Centro - São José dos Campos - SP
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Bom dia a todos.
Gostaria de comentar a nova regra vigente a partir de 01/01/2025.
O primeiro fato a ser esclarecido é : Os profissionais de saúde autônomos devem ser inscritos na Prefeitura ?
Resposta: Sim, devem estar inscritos na Prefeitura.
O segundo fato: Os profissionais de saúde autônomos uma vez inscritos na Prefeitura pagam o ISS ?
Resposta: Sim, geralmente pagam o ISS sob a forma de pagamento único.
O terceiro fato: Os profissionais autônomos devem emitir documento fiscal eletrônico ou nota fiscal de prestação de Serviços?
Resposta: Vai depender da orientação de cada Município.
O quarto fato: Normalmente o profissional de saúde autônomo emite recibo de prestação de serviços profissionais, e nos casos em que a prefeitura também exige a nota fiscal, devo emitir os dois?
Resposta: Neste ponto temos uma reflexão a fazer : A emissão da nota fiscal geralmente serve para documentar que um serviço foi prestado, e o recibo geralmente serve para comprovar o pagamento. Todavia existe um procedimento de que o Recibo serve para ambos, na ausência da obrigação da emissão da nota fiscal.
Maciel