R. Euclídes Miragaia, 660 - Sala 94 - Sky II - Centro - São José dos Campos - SP
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Não é novidade que as Instituições Financeiras já estavam obrigadas a apresentar á Receita Federal o volume da movimentação financeira tanto em relação da Pessoa Física quando em relação á Pessoa Jurídica.
A novidade para 2025 é que agora toda e qualquer movimentação financeira, seja ela via Pix ou não, que irá exigir um controle maior por parte da Pessoa Jurídica, seja na emissão de notas fiscais e mais precisamente cupons fiscais.
No que se refere a pessoas físicas, recomendamos controle específico já que deverá ser confrontado pessoalmente com os valores a serem declarados na Declaração de Ajuste Anual, especialmente para aqueles que recebem pagamentos de outras pessoas físicas.
Não é demais relembrar que no caso de profissionais de Saúde, serão confrontados tanto aos recibos emitidos via programa da Receita Federal, independente da emissão da nota fiscal individual conforme o caso.
Recomendamos atenção as novas exigências.
Maciel