PROCEDIMENTOS QUE JULGAMOS QUE DEVA SER ADOTADO PELA EMPRESA COMO FORMA DE EVITAR MULTAS OU OUTRAS PENALIDADES PELA AUSENCIA DAS INFORMAÇÕES QUE ANTES SERIAM NO ANO SEGUINTE A AGORA SERÃO MENSAIS – ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE.
CONTRATAÇÃO/PAGAMENTOS POR SERVIÇOS PRESTADOS OU MESMO ALUGUÉIS A PESSOAS FÍSICAS
Solicitamos que sejam enviados à Contabilidade até o dia 30 do próprio mês a relação dos pagamentos efetuados com ou sem retenção de imposto de renda na fonte ou mesmo contribuições, com as respectivas identificações.
Atenção especial deverá ser dada as comissões pagas as administradoras de cartões de crédito ou mesmo outra instituição que tenha cobrado comissões pela intermediação entre o cliente e a empresa.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS – MESMO QUE ANTECIPADAMENTE.
Solicitamos que sejam enviados à Contabilidade até o dia 30 do próprio mês a relação dos pagamentos efetuados a título de Lucros Distribuídos mesmo que antecipadamente.
Especial atenção deverá ser dada a pagamentos que forem realizados em favor dos sócios e que serão considerados como Lucros Distribuídos.
OUTROS PROCEDIMENTOS VINCULADOS.
Solicitamos de forma complementar que a empresa deverá ficar atenta a identificar previamente quais os pagamentos estão sendo considerados como despesa da empresa efetivamente, e sempre acompanhado de documentação hábil ( geralmente Nota Fiscal Eletrônica ou eventualmente cupom fiscal eletrônico com identificação do CNPJ da empresa).
Da mesma forma quando realizar algum pagamento seja a título de empréstimo ou adiantamento de salários que estejam fora da regularidade da folha de pagamento.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A PRAZOS PARA A RECEPÇÃO DE NOTAS FISCAIS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Torna-se interessante a partir de agora que a empresa adote como procedimento uma data para que o departamento financeiro/compras tenha uma data padrão para recepção de documentos que ensejem a geração de informações.
Recomendamos que seja uma data entre o dia 25 e dia 28 de cada mês, considerando que agora as informações deverão ser enviadas ao fisco mensalmente.
Nosso alerta é uma forma de evitar o envio em atraso de tais informações, evitando assim a aplicação de multas ou outras penalidades.
Estamos emitindo uma Circular onde detalhamos os reflexos.
Maciel
Maciel Assessoria Empresarial Ltda