Publicada em 17.11.2020
Nós empresários e contadores temos um novo desafio pela frente, qual seja, readequar nosso planejamento realizado ao longo de 2019 e 2020 para 2021, tendo em vista que as projeções para este ano de 2020 foram naturalmente projetadas em 2019.
Recentemente através da Lei do Estado de São Paulo nº 17.293/2020 o Governo entendeu que qualquer alíquota abaixo de 18% equivale a incentivo fiscal e por sua vez reduziu incentivos a partir de 2021.
Para a aplicação da lei editou os Decretos números 65.252 – 65.253 – 65.254 e 65.255.
No entanto também aproveitou e aumentou as alíquotas de quase 90% dos produtos utilizados diariamente, vejamos:
As operações previstas com alíquotas de 7% sofrerão aumento de 2,4%, totalizando uma carga tributária de 9,4% - Aumento correspondente a 34,29% sobre a alíquota original.
As operações previstas com alíquotas de 12% sofrerão aumento de 1,3%, totalizando uma carga tributária de 13,3% - Aumento correspondente a 10,83% sobre a alíquota original.
O Fornecimento de alimentação com percentual de 3,2% será alterado para 3,69% - Aumento correspondente a 15,31%.
As operações realizadas com Software hoje tributadas a base de 5,00% serão tributadas na base de 7,9% - aumento correspondente a 58,00%.
Os benefícios fiscais de redução de base de cálculo também serão afetados, tais como: Areia, Alho,Barras de Aço, Máquinas,Aparelhos e veículos usados, entre outros.
Desta maneira devem os empresários avaliar inicialmente em qual alíquota o seu produto se encaixa para então avaliar num curto espaço de tempo como ficarão as suas relações com fornecedores, clientes, parceiros, de forma que possamos ao final, e não tenhamos um impacto prejudicial.
Da mesma maneira recomendo que sejam contactadas as entidades representativas das empresas para que consigamos ou reverter ou reduzir tais impactos.
Luiz Emilio Santos Maciel
Contador em São José dos Campos – SP
Maciel Assessoria Empresarial Ltda.