Publicada em 26.03.2020
O Governo Federal adotou diversas medidas no sentido de minimizar os impactos decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
No entanto, deve-se ressaltar que a prorrogação de prazos de entrega de obrigações acessórias, bem como de pagamentos dos tributos federais em caso de decretação de estado de calamidade pública, dependem da expedição da RFB e da PGFN, nos limites de suas competências, de atos necessários para a implementação da prorrogação de prazos, inclusive a definição dos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 e da Portaria MF nº 12/2012.
Portanto, na ausência de previsão legal específica, permanecem vigentes os prazos previstos na Agenda Tributária Federal.
Fonte: Editorial IOB