Publicada em 15.08.2019
O tema de destaque é realmente a MP da reforma Econômica que buscando uma linha de flexibilidade das relações empresarias, contratuais, trabalhistas e outros busca promover um maior desenvolvimento de negócios no País.
Recentemente outro tema objeto de MP também foi objeto de críticas na medida em que proporciona a dispensa de publicação de Balanços em Jornais de Grande Circulação, para companhias abertas, e por consequência com ações negociadas em bolsa de valores.
Na data de hoje veio estampada nos Jornais a aprovação da referida medida provisória – a da Liberdade Econômica onde encontram-se vários destaques, o que então proporciona nesta reflexão a oportunidade de destacar a importância da Contabilidade para cada uma delas.
1) Empresa Quebrada – proposta de restrição de acesso aos bens dos sócios, colocando critérios mais objetivos.
Opinião: Somente com a Contabilidade da empresa bem realizada, ou seja, realizada por profissionais de contabilidade e não aventureiros, será possível comprovar o que de fato aconteceu para que a empresa não obteve sucesso em seu negócio.
Naturalmente quando a contabilidade não reflete claramente os reais resultados, não pode merecer fé publica.
2) Abertura de Empresas de Baixo Risco – proposta para que estabelecimento de baixo risco não precisem mais de alvará e vistoria de bombeiros.
Opinião: A questão a ser avaliada não é o baixo risco e nem a dispensa do alvará e vistoria de bombeiros, a questão principal é avaliar sobre a responsabilidade daquele que pretenda abrir a empresa se conhece de fato os riscos de atividades.
Infelizmente está impregnada em alguns Brasileiros a figura do jeitinho e com isso colocam em risco todo o negócio e toda uma Nação, a ponto de ao falarmos sobre a nossa origem no Exterior, nos olharem com desconfiança.
Portanto, nesta situação, caberá melhor delimitar a responsabilização do empresário.
3) EMPRESA DE UMA PESSOA – proposta de ser permitida empresa com apenas um sócio, sem um requisito de capital mínimo.
Opinião: Até então a figura de uma empresa de uma pessoa ocorre geralmente por equiparação, dado do caráter empresarial nos casos de Incorporação de Imóveis, onde o valor do capital será considerado o próprio terreno onde será realizada construção dos imóveis.
Ao dispor sobre a figura de empresa individual sem capital mínimo, como ficará a segurança dos contratantes dessa empresa terem certeza da liquidez da contratação?
Somente com a Contabilidade bem feita e sob responsabilidade de um profissional e não aventureiros.
NOSSA CONCLUSÃO:
Importante destacar que a flexibilização das normas de contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços a outras pessoas jurídicas, especialmente no caso de fornecimento de mão de obra, não pode esbarrar na figura da manutenção do empregado (subordinação de horário, Hierarquia, rotinas diárias), via nota fiscal.
A norma em vigor estipulou um capital mínimo de R$ 10.000,00 para este tipo de atividade.
Tenho verificado constantemente a figura da desvalorização da Contabilidade, sob o ponto de vista de que são apenas a elaboração de um relatório fiscal que atende apenas ao fisco.
Não temos ainda no Brasil uma figura Tributária Segura.
Em outros Países, tal qual nos Estados Unidos , a figura do Contador é levada a sério , daí a simplificação de procedimentos da contabilidade para algumas empresas ou tipo de negócios, e querer que isso se processe num País como o nosso em que cada agente tem interpretação tributária diferente, realmente é degradante.
Assim sendo, oferecer serviços de contabilidade há um preço vil, merece ser repensado pelo empresário ou futuro empresário.
Portanto, os nossos supostos representantes nos Municípios, Estados, Distrito Federal, devem pensar sobre isso, e nós devemos então realizar uma cobrança frontal, pois os impostos hoje estão cobrindo mais despesas com benesses públicas do que investimentos.
Conclusão, apesar de toda a complexidade existente neste País e até mesmo no ambiente de negócios, somente a Contabilidade realizada por profissionais, pode servir de prova, de que se está diante de uma empresa e não mero ajuste contratual.
Luiz Emilio Santos Maciel
Contador em São José dos Campos – SP