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Se não ocorrer uma perfeita sintonia entre o Profissional Contábil e o Empresário , assim considerado que ambos tenham conhecimento das normas e fatos que regem a sua empresa, tanto o empresário quanto o profissional contábil podem vir a sofrer graves consequências.
O tema em sí é polêmico, na medida em que estamos vivenciando um País em que escancaram-se a improbidade e a falta de responsabilidade com o dinheiro público ,e isso vem prejudicando de sobre maneira os negócios, sejam eles tanto no Brasil quanto no Exterior.
NORMAS QUE NOS PERMITEM –ME CHEGAR A CONCLUSÃO DESCRITA LOGO ABAIXO:
IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade – Aplicada as Sociedades Anônimas de Capital aberto, ou Sociedades Limitadas consideradas de Grande Porte (empresas com ativo superior a R$ 240 milhões de reais ou Receita Bruta superior a R$ 300 milhões de reais.
IFRS – PME –Pequenas e Médias Empresas – Aplicada a todas as empresas – Sociedades Anônimas ou Limitadas , com limites inferiores a R$ 240 milhões de reais de Ativo ou Receita Bruta Inferior a R$ 300 milhões de reais.
ITG 1000 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – Aplicável as Sociedades Limitadas cuja receita bruta encontra-se dentro do Limite de R$ 3.600.000,00 -, sendo aumentado para R$ 4.800.000,00 a partir de Janeiro de 2018.
Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3000/99 - Norma editada pela Receita Federal do Brasil, aplicável a qualquer cidadão ou empresa , onde são identificadas formas de tributação , e qualificação de omissão de receitas.
Regulamento do ICMS – Decreto 45.490/00 – Norma editada neste caso pelo Estado de São Paulo ( todos os estados possuem a sua regulamentação) , onde são identificadas formas de tributação, e qualificação de omissão de receitas.
Lei Complementar – 123/2006 – Lei que rege as Microempresas e Empresas de Pequeno, no âmbito de Recolhimento de Impostos e Contribuições, bem como em relação as normas empresariais.
OPINIÃO
Desde a edição do Código Civil Brasileiro – estamos vivenciando uma maior responsabilidade, expressa , ao determinar que os administradores devem prestar contas de sua gestão na empresa , e esta prestação de contas se dá mediante a apresentação das demonstrações contábeis ( Balanço, Demonstração de Resultado , Demonstração de Fluxos de Caixa , Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ( que representa a variação do Capital e destinação de Lucros ou Reservas) ,Demonstração do Resultado Abrangente ; DVA – Demonstração de Valor Adicionado, quando aplicável ( geralmente em Sociedades Anônimas ) e Notas Explicativas.
Por sua vez, tais demonstrações deverão ficar a cargo de profissional contábil responsável, que no mínimo detenha o conhecimento das normas citadas , e que consiga expressar de forma clara ao empresário a aplicação de tais normas, mediante informações obtidas do empresário.
Um breve resumo das normas aplicáveis:
IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade
Com a figura da Globalização e também com a figura do incentivo pela busca de contratos no Exterior , muitas empresas vem recepcionando investimentos estrangeiros, e as Normas Internacionais de Contabilidade, preveem que a Contabilidade da empresa apresente fielmente a situação da empresa, seja ela boa ou ruim.
DESTAQUES: Demonstrar os efeitos econômicos, sejam eles em Operações de Hedge; em Entidades Financeiras; em entidades que detenham atividades considerados como Ativos Biológicos, Minerais; em operações com Investimentos no Exterior, sejam controladas ou coligadas.
IFRS – PME –Pequenas e Médias Empresas
Da mesma forma que as Normas Internacionais acima destacadas, porém sendo flexibilizadas tais informações se estas forem consideradas de efeito relevante, conforme determinado em norma.
ITG 1000 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Da mesma forma que as Normas Internacionais destacadas e considerando que tais empresas, a vista da simplificação não tenham participação em outras empresas, não tenham sócios pessoas jurídicas e não detenham aplicações em derivativos ou mesmo não detenham aplicações em ativos biológicos, apresentam apenas o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Notas Explicativas.
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA – DECRETO 3000/99 – E REGULAMENTO DO ICMS – DECRETO 45.490/00 ( LEMBRANDO QUE OUTROS ESTADOS TEM A SUA PRÓPRIA REGULAMENTAÇÃO)
Em tais regulamentações encontram-se a determinação de que sejam enviados tanto a Receita Federal quando á Receita Estadual, um extrato da movimentação da empresa, que temos como nomenclatura comum SPED – CONTÁBIL e SPED-FISCAL, em conformidade com as normas contábeis , já descritas anteriormente.
Isto significa que toda a escrituração da empresa, seja ela contábil ( descrição de documentos e operações ) ou seja ela fiscal ( notas fiscais de compras, notas fiscais de venda), sejam perfeitamente identificáveis ( nome, endereço, valor, forma de pagamento), etc. e portanto, proporcionando cruzamento de informações, e facilitando a figura de autuações fiscais.
Em que pese eventuais questionamentos sobre as empresas que estão no Simples Nacional , o mesmo procedimento se aplica, pois ao confrontar documentos de empresas, a receita também terá conhecimento sobre quais aquisições ou vendas foram realizadas para empresas nesta situação fiscal e tributária, aplicando-se as normas contábeis.
CONCLUSÃO – SOBRE ESTAR OU NÃO PREPARADOS PARA UMA FISCALIZAÇÃO /DEFESA DE AUTUAÇÃO
O empresário deve avaliar como se apresenta a situação de sua empresa perante os documentos que são gerados tanto pela contabilidade, como pelos demais departamentos. O empresário deve avaliar se o sistema de emissão de documentos fiscais está devidamente parametrizado , pois através de um arquivo XML – ( ARQUIVO QUE MOSTRA OS DADOS DA NOTA FISCAL DE FORMA A IDENTIFICAR OPERAÇÕES TRIBUTADAS OU NÃO ) Sé que a fiscalização consegue identificar inconsistências, que irão informar quais os impostos deverão ser pagos as fazendas estaduais. Ao me aprofundar em tais normas, percebo que o empresário e o profissional contábil deverão estar em sintonia, para saber se estão preparados para uma futura fiscalização e defesa em tempo hábil.
Luiz Emílio Santos Maciel
Contador – com pós Graduação em Direito Tributário e Legislação de Impostos – e pós Graduação em Avaliações Periciais Contábeis.