A partir deste mês começa a maratona Nacional definida como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA , e a Receita Federal do Brasil já disponibilizou as regras, quem em resumo seriam as seguintes , ou seja, basta se enquadrar em uma delas.
a) Ter recebido Salário, Pró-Labore, Aposentadoria, Pensões, Comissões, Alugueis, Pensões Alimentícias, Pagamentos por Ações Judiciais, Pagamentos por Serviços de Elétrica, Pintura, Hidráulica, reforma de casas ou apartamentos e todo e qualquer pagamento recebido por prestação de Serviços, que no ano de 2017 – foram maiores de R$ 28.559,70
b) Recebeu rendimentos Isentos , ou seja, rendimentos de caderneta de poupança, doações, heranças, meações ( seja por divorcio ou separação), indenizações recebidas por rescisão de contrato de trabalho ( demissões ) , que no ano de 2017 – foram superiores a R$ 40.000,00
c) Vendeu bens ou direitos no ano de 2017 , seja casa, apartamento, terreno, carro, ações , e obteve lucro nesta operações, mesmo que não tenha pago o imposto ainda.
d) Tem bens – seja Participações em Sociedades – (quotas ou ações ) casa, apartamento, terrenos, chácaras, carros, barcos, etc., que somados ultrapassam o valor de R$ 300.000,00 – ( não é o valor de mercado ou valor venal, é o valor pago, até o mês de Dezembro/2017).
e) Desenvolve a atividade rural , e a soma do valor das vendas dos produtos, sejam animais, produtos, etc. que no ano de 2017 ultrapassaram o valor de R$ 142.798,50.
f) Estrangeiro que ingressou no Brasil, com visto de trabalho e permaneceu aqui no ano de 2017
g) SITUAÇÕES ESPECIAIS – Se a pessoa cursou faculdade, teve rendimentos e ainda consta na declaração do pai ou da mãe como dependente, este valor deve ser somado aos rendimentos do pai ou da mãe para fins de declaração de imposto de renda.
Caso a pessoa seja Divorciado ou Divorciada, Separado ou Separada , e os valores da pensão são depositados no nome do filho, e este conste como dependente de quem detém a guarda judicial, os valores deverão ser somados a declaração do pai ou da mãe que detém a guarda.
Herdeiros, que em razão da Partilha, receberam rendimentos ou bens, que ultrapassarem o valor de R$ 40.000,00
Casal ou Companheiros que separaram, onde na partilha receberam valores que ultrapassaram o valor de R$ 40.000,00.
RESPONDENDO A PERGUNTA QUE DEU ORIGEM A ESTA MATÉRIA
Vale lembrar que a Receita Federal disponibiliza gratuitamente o Programa para preenchimento da Declaração, logo, se a pessoa estiver nas condições acima, basta baixar o programa e preencher a declaração.
Mas se mesmo assim eu quiser que alguém preencha a declaração por mim ? Quanto devo pagar ?
Na realidade tudo vai depender das orientações que o profissional vai fornecer e se este irá se responsabilizar em corrigir erros que podem ocorrer após a entrega da declaração, que podem durar até 05 anos , se não vejamos :
• No caso de sócios de empresas, seja micro empresa ou não , os rendimentos a serem declarados estão registrados corretamente na Contabilidade da Empresa.
• No caso de pessoas enquadradas como MEI – os valores a serem declarados estão amparados por documentos de compra e venda ? Os Darfs do Mei foram recolhidos?
• No caso de autônomos – transportadores de carga ou de passageiros, existe um controle dos recebimentos e pagamentos, para fins de composição de Receita.
• No caso de autônomos – Profissionais da Medicina – os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou através de cooperativa estão devidamente comprovados? Foi registrado tudo no livro caixa? Existe a identificação das pessoas que pagaram pelos serviços desenvolvidos
• No caso de autônomos e demais profissionais – quando do recebimento de valores de pessoas físicas, foi pago ou recolhido também o valor do INSS , conforme a tabela?
• Os valores que foram recebidos durante o ano, foram maiores ou menores que os valores liberados para fins da Nota Fiscal Paulista, ou outro incentivo Estadual ou Municipal?
• Na hora de somar o que você recebeu e comparar com tudo o que você gastou durante o ano ( via cartão de crédito, cartão de débito) inclusive com o que você comprou ou pagou de prestações ( seja de carro ou de imóvel) ou mesmo o aluguel pago para o filho estudar em outra cidade, foi suficiente?
CONCLUSÃO :
Declaração de imposto de renda, não é simplesmente a colocação de valores num programa, é preciso muita responsabilidade ao preenchê-la.
Existe a obrigação formal daquele que preenche a declaração de informar corretamente as conseqüências de um erro, ou seja, a Receita Federal tem até 05 anos para confrontar a declaração apresentada com os dados que as empresa enviaram para ela.
Assim sendo a resposta é : o valor a ser cobrado pela declaração será aquele que lhe dar segurança nas informações recebidas, medido através da competência profissional, confidencialidade das informações, e sobretudo Maturidade.
Obrigado.
Maciel
Maciel Assessoria Empresarial Ltda