R. Euclídes Miragaia, 660 - Sala 94 - Sky II - Centro - São José dos Campos - SP
R. Euclídes Miragaia, 660 - Sala 94 - Sky II - Centro - São José dos Campos - SP
(12) 3923-2172 / (12) 3911-1910
contato@macielassessoriasjc.com.br
Prezados Leitores,
Publicada na data de 17/05/2012 – A Portaria 113/12 do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, foi editada com base na Lei 12.546/11 , tendo por finalidade obter informações a respeito de todas as transações que não correspondam a aquisição de Mercadorias.
Isto significa que os empresários terão mais um custo com a finalidade de agilizar informações sobre as atividades da empresas junto ao Exterior, sejam como tomadores ou sejam como executores.
Se o leitor observar o prazo que encontra-se publicado no anexo a norma, teremos apenas dois meses para agilizar um departamento que consiga realizar tal tarefa.
Recomendamos a leitura da norma, pois cada empresa tem a sua peculiaridade.
Sem prejuízo da Leitura da Norma, realizamos alguns destaques.
Íntegra da Portaria Mdic/Mct nº 113, de 2012
O que deve ser informado?
Todas as transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil, com residentes ou domiciliados no Exterior, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com exceção daquelas vinculadas a aquisições de mercadorias.
Quem deve prestar a informação?
Devem prestar informações, o prestador ou tomador de serviços residente ou domiciliado no Brasil; pessoas físicas ou jurídicas, que transfiram ou adquiram intangíveis, inclusive os direitos de propriedade intelectual, sob qualquer forma, inclusive que tenham variações no patrimônio.
Periodicidade das informações
O prazo para envio das informações será 30 dias a contar da data do inicio da prestação do serviço; da comercialização de intangível, ou da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Exceção a regra seria este período de transição em que o prazo seria 90 (noventa dias); no entanto o primeiro prazo seria agosto próximo.
Dispensados desta obrigação
São dispensados desta obrigação, inicialmente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e as pessoas físicas residentes no Brasil desde que não realizem operações com o fim especulativo de lucro de valor superior a US$ 20.000,00 ( vinte mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda no mês.
Luiz Emilio Santos Maciel
Empresário Contábil – Maciel Assessoria Empresarial Ltda