Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços, para tirar dúvidas, entre outros.
NOSSOS SERVIÇOS
Veja abaixo um resumo de nossos serviços.
Consultoria Contábil
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de etc.
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento.
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização.
Receita Federal publica sete soluções de consulta com orientações tributárias
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5) as Soluções de Consulta Cosit nº 210 a 216, com orientações sobre a aplicação da legislação tributária em situações apresentadas por contribuintes. Os atos abordam temas como percentuais de presunção no Lucro Presumido para serviços de saúde, retenções em pagamentos a consórcios, tributação de rendimentos de pessoas físicas, obrigatoriedade da Dimob, contribuição previdenciária e alíquota do Regime Especial de Tributação (RET).
As soluções foram assinadas pelo coordenador-geral de Tributação, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira. A de nº 210 tem data de 29 de outubro de 2026, enquanto as demais foram assinadas em 3 de novembro.
Entre os pontos esclarecidos estão as condições para clínicas e prestadoras de serviços de saúde utilizarem percentuais reduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL, a forma de realizar retenções tributárias em pagamentos a consórcios privados e a impossibilidade de deduzir juros de financiamento imobiliário dos rendimentos de aluguel no carnê-leão.
Serviços de saúde podem aplicar percentuais reduzidos no Lucro Presumido
A Solução de Consulta Cosit nº 213 trata dos percentuais de presunção aplicáveis às receitas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a Receita admite a aplicação de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que sejam cumpridos requisitos societários, sanitários e assistenciais.
A prestadora precisa estar constituída como sociedade empresária, tanto formalmente quanto na prática, e observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também é necessário que os serviços sejam realizados em contexto assistencial efetivo, com suporte clínico e integração ao processo de diagnóstico e tratamento do paciente.
O entendimento exclui as consultas médicas simples do conceito de serviços hospitalares, mesmo quando realizadas dentro de hospitais. Também ficam sujeitos ao percentual geral de presunção de 32% os serviços executados de forma isolada, sem integração a uma estrutura assistencial organizada, como a mera disponibilização de profissionais, insumos ou equipamentos para exames e procedimentos.
A prestação pode ocorrer em estabelecimento próprio ou de terceiros. No entanto, o local precisa atender às exigências sanitárias da Anvisa, especialmente as condições previstas na RDC nº 50/2002. A comprovação deve ser feita por meio de alvará sanitário expedido pela autoridade competente.
Receita esclarece retenções tributárias em pagamentos a consórcios
A Solução de Consulta Cosit nº 210 estabelece que empresas públicas municipais não devem reter Imposto de Renda na fonte ao realizar pagamentos a consórcios de empresas. Segundo a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 não inclui essas empresas públicas municipais entre as entidades sujeitas às regras de retenção previstas na norma.
O entendimento também diferencia essa situação dos pagamentos feitos por órgãos e entidades públicas abrangidos pela legislação a consórcios de natureza privada. Nesses casos, as retenções de IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins devem ser realizadas individualmente em nome das empresas que integram o consórcio.
A divisão dos valores retidos deve respeitar a participação de cada pessoa jurídica no empreendimento. Assim, a retenção não deve ser concentrada no CNPJ do consórcio, mas distribuída proporcionalmente entre as empresas consorciadas.
Se a fonte pagadora tiver realizado a retenção e o recolhimento de forma incorreta, deverá corrigir as informações e regularizar os valores. Para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, a retificação deve ser feita na DIRF. A partir de 1º de janeiro de 2025, o ajuste deve ocorrer na EFD-Reinf, com recolhimento dos valores nos CNPJs das respectivas consorciadas.
Receita define tratamento de rendimentos e despesas de pessoas físicas
As Soluções de Consulta Cosit nº 212 e 215 apresentam orientações relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A primeira trata da apuração mensal dos rendimentos recebidos com aluguel de imóveis financiados, enquanto a segunda esclarece a tributação do auxílio-moradia pago a médicos-residentes.
Na Solução nº 212, a Receita afirma que os juros pagos pelo proprietário em contrato de financiamento imobiliário não podem ser abatidos da base de cálculo do carnê-leão sobre os rendimentos de aluguel. O órgão considera que essa despesa não está entre as deduções autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
Já a Solução nº 215 estabelece que o auxílio-moradia recebido por médico-residente constitui rendimento tributável. Os valores estão sujeitos à incidência do IR, à retenção na fonte quando aplicável e à inclusão na Declaração de Ajuste Anual.
A Receita fundamenta o entendimento na ausência de previsão legal específica que conceda isenção ou não incidência do imposto sobre esse tipo de rendimento. Dessa forma, o pagamento não fica dispensado da tributação apenas por ter a finalidade de custear a moradia do profissional durante a residência médica.
Empresas que alugam imóveis próprios devem entregar a Dimob
A Solução de Consulta Cosit nº 211 aborda a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo o entendimento da Receita, estão sujeitas à entrega da obrigação as pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para realizar a locação de patrimônio próprio.
A exigência também alcança empresas que atuam na intermediação de aluguéis de imóveis. Portanto, a obrigação não se restringe às pessoas jurídicas que administram ou intermedeiam imóveis pertencentes a terceiros, abrangendo também aquelas cuja atividade envolve a locação de bens próprios.
O ato também esclarece que os valores de aluguel pagos a pessoas jurídicas e informados pelos locatários na Declaração de Ajuste Anual do IRPF devem corresponder à realidade das operações.
Essa conferência deve ser feita mesmo quando os dados estiverem disponíveis na declaração pré-preenchida. A Receita reforça, assim, que o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos, sem considerar os dados recuperados automaticamente como substitutos da conferência das informações.
Retenção previdenciária de 3,5% exige comprovação da opção pela CPRB
A Solução de Consulta Cosit nº 214 trata da retenção previdenciária durante o período de reoneração gradual da folha de pagamento, previsto para os anos de 2025 a 2027 pela Lei nº 14.973/2024.
Conforme o entendimento, a retenção sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços sujeitos a essa obrigação será de 3,5% quando a empresa contratada for optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Para que a contratante aplique esse percentual, a prestadora deverá comprovar que optou pela tributação substitutiva. Também precisará apresentar declaração conforme o modelo do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021.
No documento, a contratada deve declarar que recolhe a contribuição previdenciária conforme as regras previstas nos artigos 7º ou 8º da Lei nº 12.546/2011. A empresa permanece responsável pela veracidade das informações fornecidas para justificar a aplicação da retenção reduzida.
Alíquota de 1% do RET depende de vínculo com o Minha Casa, Minha Vida
A Solução de Consulta Cosit nº 216 esclarece os requisitos para aplicação da alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) em empreendimentos habitacionais destinados à Faixa Urbano 1.
De acordo com a Receita, não basta que os compradores das unidades se enquadrem nessa faixa de renda. Para utilizar o percentual reduzido, o empreendimento imobiliário também precisa estar efetivamente inserido no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Com isso, projetos de Habitação de Interesse Social (HIS) destinados a esse público, mas que não estejam vinculados ao programa habitacional, não podem aplicar a alíquota de 1% apenas em razão do perfil dos adquirentes.
Nessas situações, os empreendimentos poderão ser tributados pela alíquota geral de 4% do RET, desde que atendam às condições legais para utilização do regime. Caso contrário, deverá ser aplicado o regime ordinário de tributação._
Minuta de PEC para adiar reforma ainda depende de protocolo; calendário segue vigente
Uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para adiar a cobrança integral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2028 circula entre parlamentares e nas redes sociais. A minuta ainda não havia sido recebida pelo órgão competente da Câmara dos Deputados, conforme consulta ao sistema oficial da Casa nesta sexta-feira (6). A circulação do documento não altera o calendário vigente da Reforma Tributária.
A deputada Any Ortiz (PP-RS) está recolhendo assinaturas para apresentar a proposta. Conforme reportagem do UOL desta quarta-feira (4), o texto busca transferir de 2027 para 2028 o início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, ampliando o período de adaptação. A iniciativa preservaria o cronograma de substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, de 2029 a 2033.
Por que uma minuta não muda o calendário
Para apresentar uma PEC na Câmara por iniciativa dos deputados, são necessárias pelo menos 171 assinaturas. A coleta é uma etapa anterior à tramitação: o apoio à apresentação do texto não equivale ao voto favorável à sua aprovação.
Depois de apresentada, a proposta passa pela análise de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, o mérito é examinado por uma comissão especial. No Plenário da Câmara, a aprovação exige 308 votos favoráveis em dois turnos. O texto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Vale-refeição e vale-alimentação entram na última etapa das novas regras; veja o que muda
O calendário de adaptação às novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) chega, em novembro de 2026, à etapa de interoperabilidade. A medida, prevista no Decreto nº 12.712/2025, busca permitir que os cartões sejam aceitos em redes credenciadas de diferentes operadoras. Para o trabalhador, a mudança pode ampliar as opções de estabelecimentos onde usar o benefício.
O que muda na prática para o trabalhador
A interoperabilidade permite que diferentes redes de pagamento se comuniquem. Assim, um estabelecimento credenciado para aceitar o benefício pode receber cartões de outras operadoras sem precisar manter um credenciamento separado com cada uma delas. Isso não significa que qualquer comércio com maquininha será obrigado a aceitar VR ou VA. O estabelecimento precisa estar habilitado para receber o benefício, e os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.
Taxas e repasses seguem regras próprias
O decreto também estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema. Outra medida é a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos para até 15 dias corridos. Essas mudanças tiveram prazos de adaptação próprios; o marco de novembro se refere à integração entre redes.
Para o RH, vale confirmar com a operadora quais redes já estão integradas e orientar os empregados sobre como consultar os estabelecimentos habilitados. Para restaurantes, mercados e outros comércios que recebem os vales, o ponto de atenção é conferir as taxas e os prazos de repasse nos extratos. _
Quinto dia útil de novembro cai no sábado (7); veja quando pagar o salário
Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até sábado, 7 de novembro de 2026, como referência para o pagamento dos salários de outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês, conforme o prazo estabelecido pelo artigo 459, § 1º, da legislação trabalhista.
O calendário de novembro altera a contagem porque o mês começou em um domingo, dia 1º, seguido pelo feriado nacional de Finados, na segunda-feira (2). Com isso, os dias úteis para essa finalidade começam na terça-feira (3).
Na contagem do prazo, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. Assim, o quinto dia útil deste mês será no sábado, 7 de novembro.
Como fica a contagem do quinto dia útil em novembro?
A contagem dos cinco primeiros dias úteis de novembro de 2026 fica da seguinte forma:
3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil;
4 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil;
5 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
6 de novembro, sexta-feira: quarto dia útil;
7 de novembro, sábado: quinto dia útil.
O feriado nacional de Finados, celebrado em 2 de novembro, não entra na contagem. Por isso, embora a sexta-feira (6) seja o último dia útil bancário da semana, o quinto dia útil do mês será no sábado.
As empresas que realizam o pagamento por meio bancário devem se organizar para garantir que a remuneração esteja disponível dentro do prazo legal. Também é necessário verificar se o acordo ou a convenção coletiva da categoria estabelece alguma condição específica para o pagamento quando a data-limite recai em um sábado.
Sábado conta como dia útil para pagamento de salário?
Sim. Para a contagem do prazo de pagamento da remuneração mensal, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando não há expediente na empresa ou quando o empregado não trabalha nesse dia.
Isso não significa que o trabalhador tenha obrigação de cumprir jornada aos sábados. A consideração desse dia se aplica especificamente ao cálculo do prazo para disponibilização do salário.
A regra geral está relacionada ao artigo 459, § 1º, da CLT, que estabelece o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado como limite para o pagamento mensal. Já o artigo 465 determina que o pagamento seja realizado em dia útil, no local de trabalho e dentro do horário de serviço ou imediatamente após seu encerramento, ressalvada a modalidade de depósito bancário.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
O descumprimento do prazo previsto no artigo 459 da CLT caracteriza atraso no pagamento da remuneração. Nessa situação, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação sobre as medidas cabíveis e buscar a regularização dos valores.
Também é possível apresentar denúncia aos órgãos de fiscalização do trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar as quantias devidas.
Quando o atraso é reiterado ou a falta de pagamento assume gravidade suficiente, a conduta do empregador também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade permite que o empregado solicite o encerramento do vínculo em razão de falta grave cometida pelo empregador. O reconhecimento, porém, depende da análise das circunstâncias do caso concreto.
Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador poderá receber as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.
Além das medidas individuais, o empregador pode estar sujeito à fiscalização e às sanções administrativas previstas na legislação, conforme a infração constatada._
13º salário: veja como horas extras e comissões afetam o valor
Horas extras habituais e comissões integram o cálculo do 13º salário. Por isso, trabalhadores que recebem essas verbas podem ter direito a um benefício superior ao salário fixo registrado no contrato. A apuração exige considerar a remuneração variável e o tempo de serviço durante o ano.
Com o início de novembro, empresas e profissionais de Departamento Pessoal devem conferir essas informações antes de concluir o adiantamento. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; a quitação do benefício tem prazo legal até 20 de dezembro, observadas as antecipações necessárias quando a data não for dia útil.
O cálculo considera mais do que o salário fixo
As comissões pagas pelo empregador integram o salário, conforme o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a Súmula nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a remuneração das horas extras habitualmente prestadas integra a gratificação natalina.
Isso não significa que todo valor recebido no contracheque componha a base. É necessário identificar a natureza de cada verba: ajuda de custo e outras parcelas que atendam às condições legais de não integração salarial, por exemplo, têm tratamento diferente.
Como entram as comissões e outras parcelas variáveis?
O Decreto nº 10.854/2021 prevê, para a apuração da parcela variável, o cálculo de um onze avos da soma dos valores devidos nos meses trabalhados até novembro, acrescido da parte correspondente ao salário fixo, quando houver.
Depois de conhecida a remuneração variável de dezembro, o cálculo deve ser revisto até 10 de janeiro do ano seguinte, com pagamento ou compensação das diferenças.
No caso das horas extras, a conferência também precisa considerar a quantidade de horas, o adicional aplicável e o valor da hora utilizado no cálculo. A Súmula nº 347 do TST orienta que os reflexos das horas extras habituais observem o valor do salário-hora da época do pagamento das verbas reflexas.
Veja exemplos de valores brutos
Os exemplos abaixo pressupõem direito a 12/12 do benefício, sem afastamentos ou outras particularidades:
SituaçãoCálculo ilustrativo13º bruto
Salário fixo de R$ 3 mil, sem outras verbas integrantesR$ 3 milR$ 3 mil
Salário fixo de R$ 3 mil e parcela variável já apurada em R$ 600 para o 13ºR$ 3 mil + R$ 600R$ 3,6 mil
No segundo caso, os R$ 600 representam uma parcela variável já calculada conforme as regras aplicáveis. Não correspondem, necessariamente, à comissão ou às horas extras recebidas no último mês.
Quem entrou durante o ano recebe proporcionalmente
O 13º corresponde a um doze avos da remuneração por mês de serviço. Para essa contagem, uma fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês completo.
Por exemplo: um empregado com salário fixo de R$ 3 mil e direito a nove meses de 13º terá benefício bruto de R$ 2.250, sem considerar outras parcelas:
R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250.
A data de admissão, portanto, precisa ser conferida antes de definir os avos. O exemplo não representa, isoladamente, o valor da primeira ou da segunda parcela.
Por que a segunda parcela pode ser menor?
O adiantamento já recebido é descontado na quitação. Além disso, os descontos de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, quando devido, são considerados nessa etapa. Assim, as duas parcelas não precisam ter o mesmo valor líquido.
O FGTS é obrigação do empregador e não deve ser descontado do benefício do trabalhador.
O que o Departamento Pessoal deve conferir?
Antes de fechar o cálculo, a conferência deve abranger salário contratual, meses de direito, comissões, horas extras habituais, demais parcelas salariais e adiantamentos já pagos.
Também é necessário verificar eventuais regras mais favoráveis previstas na convenção ou no acordo coletivo da categoria. Nos sistemas de folha, o preenchimento automático com o salário fixo não dispensa a revisão das parcelas variáveis — cuidado que o próprio Manual do Empregador Doméstico do eSocial destaca._
Publicada em : 03/11/2026
Fonte : Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, do eSocial e do Decreto nº 10.854/2021.
Finados altera funcionamento de bancos, órgãos públicos e serviços; veja o que abre e fecha
O feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira (2) de novembro de 2026, altera o funcionamento de bancos, órgãos públicos e serviços em todo o país. A data também exige atenção de empresas e profissionais da contabilidade que dependem de operações bancárias, atendimento presencial e processamento de solicitações.
Embora diversos canais digitais permaneçam disponíveis, o acesso aos sistemas não significa que todas as operações serão concluídas no mesmo dia. Serviços que dependem de compensação bancária ou análise de órgãos públicos podem seguir o calendário de funcionamento de cada instituição.
Para organizar a rotina durante o feriado, é importante conferir os prazos, programar pagamentos e consultar os comunicados oficiais dos serviços utilizados.
O que abre e fecha em Finados?
ServiçoFuncionamento em 2 de novembro
BancosAgências fechadas
PixDisponível normalmente
B3Sem negociação nos mercados previstos no calendário do feriado
Agências do INSSFechadas
Meu INSSServiços eletrônicos disponíveis
Receita Federal e repartições públicasSem expediente presencial regular
Sistemas fiscais digitaisAcesso sujeito à disponibilidade de cada plataforma
TribunaisSem expediente regular, com plantões para casos urgentes conforme as regras de cada órgão
Comércio e supermercadosFuncionamento depende das regras locais e das normas coletivas
Hospitais e serviços de emergênciaAtendimento essencial mantido
Transporte públicoProgramação definida por cada cidade e operadora
Bancos fecham e operações podem ficar para o próximo dia útil
As agências bancárias não terão atendimento presencial na segunda-feira (2). A data consta no calendário de feriados bancários de 2026 da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos poderão ser utilizados, mas operações que dependem de compensação ou processamento bancário seguirão os prazos aplicáveis.
Contas de consumo e boletos com vencimento em feriados podem ter o pagamento transferido para o próximo dia útil sem acréscimos, conforme as regras aplicáveis. Já documentos de arrecadação tributária devem ser conferidos individualmente, pois podem ter prazos próprios.
Para empresas e escritórios contábeis, a recomendação é antecipar pagamentos e operações que precisem ser processados antes do feriado. A disponibilidade de canais digitais não significa que toda transação será compensada imediatamente.
Pix continua funcionando
O Pix permanece disponível durante o feriado, inclusive para transferências e pagamentos instantâneos.
Isso não significa, porém, que todas as operações financeiras funcionem como em um dia útil bancário. Transferências tradicionais, compensações e outras transações podem seguir calendários específicos.
Empresas devem verificar as condições de cada obrigação para identificar se basta realizar o pagamento dentro do prazo ou se é necessário que o valor esteja efetivamente compensado.
B3 suspende negociações
A Bolsa brasileira não terá funcionamento regular de negociação em 2 de novembro. Segundo o calendário oficial da B3 para 2026, o feriado afeta operações de mercados como renda variável, renda fixa privada e derivativos, além de procedimentos de compensação e liquidação previstos para a data.
As atividades serão retomadas conforme o calendário de negociação da instituição.
Departamentos financeiros, tesourarias e empresas com operações vinculadas ao mercado de capitais devem considerar a suspensão ao programar investimentos, liquidações e movimentações que dependam da infraestrutura da Bolsa.
Receita Federal e órgãos públicos terão expediente alterado
Por se tratar de feriado nacional, as repartições públicas não terão expediente presencial regular. O funcionamento de cada unidade deve ser conferido nos canais oficiais do respectivo órgão.
Os serviços digitais podem continuar acessíveis, mas solicitações que dependam de análise de servidores ou de atendimento presencial poderão aguardar a retomada do expediente.
O mesmo cuidado vale para secretarias estaduais e municipais de Fazenda, juntas comerciais e outros órgãos administrativos. A disponibilidade de protocolos eletrônicos não garante que os pedidos sejam analisados ou deferidos no próprio feriado.
Profissionais da contabilidade devem conferir os calendários dos órgãos com os quais precisam tratar e evitar deixar procedimentos urgentes para a data.
Sistemas fiscais podem continuar acessíveis
Portais e plataformas eletrônicas utilizados por empresas e contadores podem permanecer disponíveis durante o feriado, conforme as condições técnicas de cada sistema.
É importante diferenciar o acesso à plataforma, o envio de informações e o processamento efetivo da solicitação. Um documento pode ser transmitido eletronicamente, mas depender de validação ou análise posterior.
Antes do feriado, vale conferir os prazos das obrigações, antecipar transmissões críticas quando possível e guardar recibos e protocolos de envio.
Também é necessário consultar a legislação e o calendário de cada obrigação antes de concluir que um vencimento será automaticamente prorrogado.
INSS fecha agências, mas mantém serviços digitais
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não abrirão em 2 de novembro. O atendimento presencial será retomado na terça-feira (3).
O site e o aplicativo Meu INSS continuarão disponíveis para consultas e solicitações eletrônicas. O atendimento humano da Central 135, por sua vez, será suspenso no feriado, conforme comunicado oficial do instituto, enquanto o atendimento eletrônico permanecerá disponível.
Quem tiver atendimento presencial agendado deve consultar os canais oficiais para verificar orientações sobre a retomada do serviço.
Comércio pode abrir conforme regras locais
O feriado não significa que todos os estabelecimentos comerciais ficarão fechados. O funcionamento de lojas, supermercados, restaurantes, bares e shopping centers depende das regras aplicáveis em cada localidade e, quando exigido, das normas coletivas da categoria.
Empresas que pretendem manter as atividades devem verificar a legislação municipal e a convenção ou o acordo coletivo aplicável aos empregados.
A organização das escalas também exige atenção às regras sobre trabalho em feriados, remuneração e eventual folga compensatória. Por isso, empregadores devem confirmar as condições aplicáveis antes de definir o expediente.
Hospitais e serviços essenciais mantêm atendimento
Serviços essenciais, como atendimento hospitalar de urgência e emergência, continuam funcionando durante o feriado. Outros serviços públicos podem operar em regime de plantão ou ter horários específicos, de acordo com as regras locais.
O transporte público também pode adotar horários diferenciados. Como a programação varia entre cidades e operadoras, passageiros devem consultar os canais oficiais antes de planejar deslocamentos.
O que empresas e contadores devem conferir antes do feriado
Para reduzir problemas operacionais, empresas e escritórios contábeis podem organizar as atividades com antecedência. Entre os principais cuidados estão:
verificar vencimentos de tributos, boletos e demais obrigações;
antecipar pagamentos que dependam de compensação bancária;
conferir prazos e calendários dos órgãos públicos;
programar transmissões eletrônicas e guardar os respectivos recibos;
consultar as regras trabalhistas e coletivas para quem trabalhar no feriado;
informar clientes e fornecedores sobre mudanças no atendimento.
O feriado de Finados será na segunda-feira (2), e o expediente regular de serviços que interromperem o atendimento deve ser confirmado diretamente com cada instituição. A consulta aos calendários oficiais ajuda a distinguir o que continuará disponível digitalmente daquilo que dependerá da retomada das atividades._
Calendário de feriados de novembro de 2026 tem duas datas que permitem emendar o descanso
O calendário de novembro de 2026 terá três feriados nacionais, com datas que podem favorecer períodos prolongados de descanso para trabalhadores que não atuam aos fins de semana. O primeiro será o Dia de Finados, em 2 de novembro, uma segunda-feira.
Depois, o calendário prevê a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá em um domingo, e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma sexta-feira. A posição das datas no calendário pode facilitar a organização de folgas, conforme a jornada de trabalho de cada profissional.
Apesar dos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores têm folga automática nessas datas. A legislação permite o funcionamento de serviços essenciais e de outras atividades autorizadas a operar durante os feriados.
Nesses casos, o trabalhador convocado pode ter direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a uma folga compensatória, conforme as regras aplicáveis e o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas.
Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?
O ano terá dez feriados nacionais, dos quais nove cairão em dias úteis. Depois das datas de novembro, o último feriado nacional de 2026 será o Natal, em 25 de dezembro, uma sexta-feira.
Confira as próximas datas:
2 de novembro, segunda-feira: Dia de Finados;
15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra passou a ser feriado nacional em 2023, após aprovação pelo Congresso Nacional e sanção presidencial em dezembro daquele ano.
Vésperas de Natal e Ano Novo terão ponto facultativo
Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos nas vésperas de Natal e de Ano Novo. Nessas datas, a possibilidade de folga depende das regras aplicáveis a cada local de trabalho.
Veja os próximos pontos facultativos:
24 de dezembro, quinta-feira: véspera de Natal, a partir das 13h;
31 de dezembro, quinta-feira: véspera de Ano Novo, a partir das 13h.
O ponto facultativo não equivale a um feriado nacional e não garante folga automaticamente a todos os trabalhadores da iniciativa privada._
Fim da escala 6x1: o que realmente muda para as empresas
A discussão sobre o fim da escala 6x1 tem ganhado cada vez mais espaço e levantado dúvidas entre empresas, gestores e profissionais das áreas trabalhista e de recursos humanos. Mais do que acompanhar o debate, é fundamental entender quais mudanças podem atingir a organização da jornada, a gestão de equipes, os custos e as rotinas internas das empresas.
Pensando nisso, o Portal Contábeis realiza, nesta quarta-feira (4), às 15h, o webinar “Fim da escala 6x1: o que realmente muda para as empresas”. O encontro vai esclarecer os principais pontos relacionados ao tema e mostrar quais aspectos merecem atenção por parte dos empregadores diante das possíveis mudanças na jornada de trabalho.
A advogada trabalhista, Maria Beatriz Bocchi, conduzirá a apresentação e explicará os impactos que uma eventual alteração na escala 6x1 pode trazer para as empresas, abordando questões relacionadas à legislação trabalhista, organização das jornadas e adequação das rotinas empresariais.
A proposta é oferecer uma análise prática do tema, ajudando empresários, profissionais de RH, Departamento Pessoal e da área contábil a compreender o cenário e se preparar para os possíveis reflexos das mudanças.
Para garantir sua vaga, basta preencher o formulário ao lado. No dia do evento, os inscritos receberão o link exclusivo para acompanhar a transmissão._
NR-1 em vigor: o RH está preparado para identificar o que a empresa não consegue enxergar?
Um dos maiores desafios trazidos pela NR-1 está justamente na primeira etapa do processo: identificar os riscos psicossociais que existem dentro da organização. Como reconhecer problemas que muitas vezes não são percebidos por quem lidera as equipes ou sequer chegam ao conhecimento do RH?
A discussão sobre a aplicação de sanções ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou a suspensão das penalidades relacionadas a esses dispositivos para até janeiro de 2027. Isso, porém, não elimina a necessidade de adequação. As diretrizes da NR-1 continuam válidas, e as empresas precisam considerar os fatores de riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A discussão, portanto, vai além da aplicação ou não de multas, exigindo que o RH trate a adequação à NR-1 como um processo de gestão. É necessário que as empresas tenham um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estruturado e também consigam demonstrar como os riscos são identificados, avaliados, tratados e acompanhados ao longo do tempo.
O primeiro passo é construir uma forma confiável de descobrir onde estão esses riscos.
Esse diagnóstico não pode depender exclusivamente da percepção de um gestor, de uma pesquisa isolada ou da avaliação de uma única área. Uma liderança pode considerar determinada rotina adequada enquanto sua equipe enfrenta sobrecarga, pressão excessiva ou problemas na organização do trabalho que não chegam até ela.
Por isso, a identificação precisa combinar diferentes perspectivas e fontes de informação. A escuta dos trabalhadores é fundamental, porque são eles que vivenciam diretamente as condições e a organização do trabalho. Ao mesmo tempo, o RH pode cruzar essas percepções com informações que já fazem parte da rotina da empresa, como absenteísmo, turnover, horas extras, afastamentos e indicadores de clima.
É nesse ponto que o People Analytics pode contribuir. A análise integrada de dados permite identificar padrões e diferenças entre áreas, equipes ou momentos da jornada que merecem investigação. Uma concentração de horas extras associada ao aumento do turnover, por exemplo, pode indicar uma situação que precisa ser analisada com maior profundidade.
O dado, porém, não explica sozinho o que está acontecendo. Ele ajuda a indicar onde olhar. A compreensão do risco depende da combinação entre evidências, contexto e escuta das pessoas envolvidas.
Essa lógica é importante porque os fatores psicossociais estão relacionados às condições e à organização do trabalho. Segundo o INSS, em 2025 foram concedidos 166.489 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos de ansiedade e outros 126.608 por episódios depressivos. Os números não permitem atribuir esses afastamentos exclusivamente ao ambiente profissional, mas evidenciam a dimensão que os problemas de saúde mental já alcançaram no mercado de trabalho brasileiro.
Sobrecarga, exigências excessivas, falta de autonomia, conflitos, assédio e outras situações precisam ser analisados dentro da realidade de cada atividade e ambiente.
Isso também amplia a responsabilidade do RH. A área precisa atuar em conjunto com Saúde e Segurança do Trabalho, lideranças e trabalhadores para construir um processo de identificação que tenha critérios claros e diferentes fontes de evidência. Quanto maior a dependência da percepção de uma única pessoa, maior o risco de determinados fatores serem subestimados ou não aparecerem no diagnóstico.
Fiscalização
É justamente a consistência desse processo que pode ganhar relevância em uma fiscalização. As orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026 indicam que a análise não deve se limitar à existência formal do PGR ou à adoção de uma ferramenta específica. Ela pode considerar inventário de riscos, plano de ação, critérios e metodologias utilizados, entrevistas, observação das condições reais de trabalho, registros administrativos e ocupacionais e evidências das medidas de prevenção adotadas.
Esse cenário reforça a importância de as empresas realizarem pesquisas e entrevistas regularmente e estruturarem indicadores e ferramentas analíticas capazes de transformar percepções em dados. Com método e recorrência, esses recursos ampliam a capacidade de identificar pontos de atenção, acompanhar sua evolução e compreender como os riscos se manifestam ao longo do tempo. Dessa forma, mesmo diante das mudanças nas equipes, na gestão e na própria organização, a empresa mantém um processo contínuo de identificação, acompanhamento e gestão dos riscos.
A possibilidade de uma multa pode acelerar mudanças, mas independentemente disso, o custo de não implementar uma gestão estruturada dos riscos psicossociais tende a superar, em muito, o valor de uma eventual penalização. Os impactos já aparecem nos indicadores de saúde e também nos resultados das empresas. Em 2025, o Brasil registrou um recorde de 546 mil afastamentos por problemas de saúde mental, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Esse cenário tem uma dimensão econômica expressiva, conforme mostra o estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG): problemas relacionados à saúde mental retiram 2,8% do PIB potencial brasileiro, o equivalente a R$ 282 bilhões por ano, considerando efeitos como afastamentos, absenteísmo, presenteísmo e perda de produtividade.
Para as empresas, o impacto também pode ser significativo mesmo quando analisado a partir de um único afastamento. Um estudo publicado na PharmacoEconomics, com dados de mais de 470 mil trabalhadores do serviço público federal brasileiro, estimou em até R$ 13,4 mil o custo médio de produtividade de um episódio de afastamento por transtorno mental, associado a uma média de 51 dias longe do trabalho. Entre 2012 e 2024, esses afastamentos representaram R$ 3,94 bilhões em custos de produtividade e 13,9 milhões de dias de trabalho perdidos.
A dimensão do problema também aparece nos dados globais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), depressão e ansiedade provocam a perda de aproximadamente 12 bilhões de dias de trabalho por ano, com um custo estimado de US$ 1 trilhão em produtividade perdida. Quando esses números são colocados lado a lado, fica evidente que os riscos psicossociais já produzem efeitos concretos sobre a capacidade produtiva das organizações.
É nesse cenário que o RH pode assumir um papel de maior protagonismo. Ao liderar, em conjunto com Saúde e Segurança do Trabalho e as lideranças, a implementação dos processos discutidos anteriormente — pesquisas recorrentes, entrevistas, indicadores, cruzamento de dados e ferramentas de People Analytics —, a área deixa de atuar apenas para responder a uma exigência regulatória e passa a construir uma capacidade permanente de prevenção.
Na prática, o mesmo processo que ajuda a empresa a demonstrar como identifica, avalia e acompanha riscos psicossociais também pode revelar sinais de sobrecarga, deterioração do clima, aumento de horas extras, turnover ou absenteísmo antes que essas situações se convertam em afastamentos e perdas maiores.
Por isso, o retorno dessa agenda não deve ser medido apenas pela redução da exposição a multas. Ao transformar dados e percepções sobre pessoas em informação capaz de orientar decisões, o RH pode contribuir diretamente para reduzir custos evitáveis, preservar produtividade e gerar impacto financeiro para o negócio.
A NR-1 coloca o RH diante de uma responsabilidade que exige método, escuta e capacidade de análise. O próximo passo é criar processos capazes de revelar aquilo que a organização ainda não conseguiu enxergar, compreender os fatores envolvidos e agir sobre eles.
Esse é o desafio da nova fase da NR-1: transformar a identificação dos riscos psicossociais em uma prática permanente de gestão e prevenção._
Finados altera funcionamento de bancos, órgãos públicos e serviços; veja o que abre e fecha
O feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira (2) de novembro de 2026, altera o funcionamento de bancos, órgãos públicos e serviços em todo o país. A data também exige atenção de empresas e profissionais da contabilidade que dependem de operações bancárias, atendimento presencial e processamento de solicitações.
Embora diversos canais digitais permaneçam disponíveis, o acesso aos sistemas não significa que todas as operações serão concluídas no mesmo dia. Serviços que dependem de compensação bancária ou análise de órgãos públicos podem seguir o calendário de funcionamento de cada instituição.
Para organizar a rotina durante o feriado, é importante conferir os prazos, programar pagamentos e consultar os comunicados oficiais dos serviços utilizados.
O que abre e fecha em Finados?
ServiçoFuncionamento em 2 de novembro
BancosAgências fechadas
PixDisponível normalmente
B3Sem negociação nos mercados previstos no calendário do feriado
Agências do INSSFechadas
Meu INSSServiços eletrônicos disponíveis
Receita Federal e repartições públicasSem expediente presencial regular
Sistemas fiscais digitaisAcesso sujeito à disponibilidade de cada plataforma
TribunaisSem expediente regular, com plantões para casos urgentes conforme as regras de cada órgão
Comércio e supermercadosFuncionamento depende das regras locais e das normas coletivas
Hospitais e serviços de emergênciaAtendimento essencial mantido
Transporte públicoProgramação definida por cada cidade e operadora
Bancos fecham e operações podem ficar para o próximo dia útil
As agências bancárias não terão atendimento presencial na segunda-feira (2). A data consta no calendário de feriados bancários de 2026 da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos poderão ser utilizados, mas operações que dependem de compensação ou processamento bancário seguirão os prazos aplicáveis.
Contas de consumo e boletos com vencimento em feriados podem ter o pagamento transferido para o próximo dia útil sem acréscimos, conforme as regras aplicáveis. Já documentos de arrecadação tributária devem ser conferidos individualmente, pois podem ter prazos próprios.
Para empresas e escritórios contábeis, a recomendação é antecipar pagamentos e operações que precisem ser processados antes do feriado. A disponibilidade de canais digitais não significa que toda transação será compensada imediatamente.
Pix continua funcionando
O Pix permanece disponível durante o feriado, inclusive para transferências e pagamentos instantâneos.
Isso não significa, porém, que todas as operações financeiras funcionem como em um dia útil bancário. Transferências tradicionais, compensações e outras transações podem seguir calendários específicos.
Empresas devem verificar as condições de cada obrigação para identificar se basta realizar o pagamento dentro do prazo ou se é necessário que o valor esteja efetivamente compensado.
B3 suspende negociações
A Bolsa brasileira não terá funcionamento regular de negociação em 2 de novembro. Segundo o calendário oficial da B3 para 2026, o feriado afeta operações de mercados como renda variável, renda fixa privada e derivativos, além de procedimentos de compensação e liquidação previstos para a data.
As atividades serão retomadas conforme o calendário de negociação da instituição.
Departamentos financeiros, tesourarias e empresas com operações vinculadas ao mercado de capitais devem considerar a suspensão ao programar investimentos, liquidações e movimentações que dependam da infraestrutura da Bolsa.
Receita Federal e órgãos públicos terão expediente alterado
Por se tratar de feriado nacional, as repartições públicas não terão expediente presencial regular. O funcionamento de cada unidade deve ser conferido nos canais oficiais do respectivo órgão.
Os serviços digitais podem continuar acessíveis, mas solicitações que dependam de análise de servidores ou de atendimento presencial poderão aguardar a retomada do expediente.
O mesmo cuidado vale para secretarias estaduais e municipais de Fazenda, juntas comerciais e outros órgãos administrativos. A disponibilidade de protocolos eletrônicos não garante que os pedidos sejam analisados ou deferidos no próprio feriado.
Profissionais da contabilidade devem conferir os calendários dos órgãos com os quais precisam tratar e evitar deixar procedimentos urgentes para a data.
Sistemas fiscais podem continuar acessíveis
Portais e plataformas eletrônicas utilizados por empresas e contadores podem permanecer disponíveis durante o feriado, conforme as condições técnicas de cada sistema.
É importante diferenciar o acesso à plataforma, o envio de informações e o processamento efetivo da solicitação. Um documento pode ser transmitido eletronicamente, mas depender de validação ou análise posterior.
Antes do feriado, vale conferir os prazos das obrigações, antecipar transmissões críticas quando possível e guardar recibos e protocolos de envio.
Também é necessário consultar a legislação e o calendário de cada obrigação antes de concluir que um vencimento será automaticamente prorrogado.
INSS fecha agências, mas mantém serviços digitais
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não abrirão em 2 de novembro. O atendimento presencial será retomado na terça-feira (3).
O site e o aplicativo Meu INSS continuarão disponíveis para consultas e solicitações eletrônicas. O atendimento humano da Central 135, por sua vez, será suspenso no feriado, conforme comunicado oficial do instituto, enquanto o atendimento eletrônico permanecerá disponível.
Quem tiver atendimento presencial agendado deve consultar os canais oficiais para verificar orientações sobre a retomada do serviço.
Comércio pode abrir conforme regras locais
O feriado não significa que todos os estabelecimentos comerciais ficarão fechados. O funcionamento de lojas, supermercados, restaurantes, bares e shopping centers depende das regras aplicáveis em cada localidade e, quando exigido, das normas coletivas da categoria.
Empresas que pretendem manter as atividades devem verificar a legislação municipal e a convenção ou o acordo coletivo aplicável aos empregados.
A organização das escalas também exige atenção às regras sobre trabalho em feriados, remuneração e eventual folga compensatória. Por isso, empregadores devem confirmar as condições aplicáveis antes de definir o expediente.
Hospitais e serviços essenciais mantêm atendimento
Serviços essenciais, como atendimento hospitalar de urgência e emergência, continuam funcionando durante o feriado. Outros serviços públicos podem operar em regime de plantão ou ter horários específicos, de acordo com as regras locais.
O transporte público também pode adotar horários diferenciados. Como a programação varia entre cidades e operadoras, passageiros devem consultar os canais oficiais antes de planejar deslocamentos.
O que empresas e contadores devem conferir antes do feriado
Para reduzir problemas operacionais, empresas e escritórios contábeis podem organizar as atividades com antecedência. Entre os principais cuidados estão:
verificar vencimentos de tributos, boletos e demais obrigações;
antecipar pagamentos que dependam de compensação bancária;
conferir prazos e calendários dos órgãos públicos;
programar transmissões eletrônicas e guardar os respectivos recibos;
consultar as regras trabalhistas e coletivas para quem trabalhar no feriado;
informar clientes e fornecedores sobre mudanças no atendimento.
O feriado de Finados será na segunda-feira (2), e o expediente regular de serviços que interromperem o atendimento deve ser confirmado diretamente com cada instituição. A consulta aos calendários oficiais ajuda a distinguir o que continuará disponível digitalmente daquilo que dependerá da retomada das atividades._
Black Friday e festas de fim de ano devem gerar 130 mil vagas; especialista alerta para direitos dos trabalhadores temporários
Com a proximidade da Black Friday, marcada para 27 de novembro, e das festas de Natal e Ano Novo, o comércio e o setor de serviços se preparam para reforçar suas equipes. Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, em parceria com a OfferWise, estima a abertura de aproximadamente 130 mil vagas temporárias e efetivas até o fim de 2026, cerca de 12 mil a mais que no ano anterior. O movimento amplia as oportunidades de emprego, mas também exige atenção às regras trabalhistas aplicáveis às contratações sazonais.
Segundo o levantamento, 26% dos empresários pretendem ampliar suas equipes e 50% das empresas que planejam contratar incluem vagas temporárias. Novembro concentra a maior parcela das admissões, com 24%, enquanto a remuneração média prevista é de R$ 1.805. As funções mais procuradas são vendedor (23%), ajudante (22%), entregador (10%) e caixa (9%), entre outras.
Outro dado relevante é o crescimento da preferência pela contratação de mulheres. Atualização da pesquisa, divulgada em 15 de outubro, estima que 42,6 mil vagas estejam associadas à preferência por profissionais do sexo feminino, aumento de 51,7% em comparação com 2025.
Para Juliana Mendonça, mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, o aumento das admissões nesse período exige atenção tanto das empresas quanto dos profissionais contratados. A advogada esclarece que o trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, assegura direitos como remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, férias proporcionais, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, adicional noturno e proteção previdenciária.
A especialista destaca que o crescimento do movimento nas lojas, especialmente durante a Black Friday e o Natal, não afasta as regras relativas à jornada. As horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo haver condições mais favoráveis previstas em normas coletivas.
Contratos e prazos exigem atenção
De acordo com a advogada, o contrato temporário deve ser formalizado por escrito, com informações claras sobre a função, remuneração, jornada, duração e direitos assegurados ao trabalhador. A contratação nessa modalidade deve ocorrer por intermédio de empresa de trabalho temporário regularmente registrada, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. “O contrato temporário deve conter todas as informações essenciais para a relação empregatícia entre trabalhador e empresa contratante”, explica.
A legislação permite que o trabalhador permaneça à disposição da mesma empresa tomadora por até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação. “Esse limite tem como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores temporários e evitar a precarização do emprego”, ressalta a advogada.
Rescisão e descumprimento de direitos
O encerramento antecipado do contrato também merece atenção. Segundo a advogada, as verbas devidas dependem das circunstâncias da rescisão, incluindo a existência ou não de justa causa. Entre os direitos que devem ser analisados estão saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário e depósitos do FGTS, observadas as particularidades do regime temporário.
Mendonça recomenda que os profissionais confiram as condições contratuais e os valores pagos durante e ao término da prestação dos serviços. Em caso de irregularidades, o primeiro passo pode ser procurar o setor de recursos humanos ou a empresa responsável pela contratação. “Caso o problema não seja solucionado, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá avaliar a possibilidade de acordo ou de uma reclamação trabalhista”, orienta.
Com a perspectiva de aumento das contratações nas próximas semanas, Juliana reforça que o caráter temporário da atividade não elimina a proteção trabalhista nem dispensa as empresas do cumprimento da legislação._
Publicada em : 28/10/2026
Fonte : Juliana Mendonça, mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Dia do Servidor Público: veja quais estados terão ponto facultativo em 28 ou 30 de outubro
O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, não é feriado nacional. Em 2026, a data será marcada por pontos facultativos na administração pública, com diferenças no calendário conforme a decisão de cada estado e município.
Na esfera federal, o ponto facultativo foi transferido para sexta-feira (30), conforme informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A portaria que oficializa a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (27).
A alteração também foi adotada pela maioria das unidades da Federação. Segundo o levantamento divulgado pelo g1, 25 estados transferiram o ponto facultativo para sexta-feira (30), enquanto Alagoas e Mato Grosso mantiveram a folga na quarta-feira (28).
A mudança pode proporcionar até quatro dias consecutivos de descanso para os servidores abrangidos pela medida, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2).
Confira os estados que transferiram a folga para 30 de outubro
O ponto facultativo do Dia do Servidor Público foi transferido para sexta-feira (30) nas seguintes unidades da Federação:
Acre;
Amapá;
Amazonas;
Bahia;
Ceará;
Distrito Federal;
Espírito Santo;
Goiás;
Maranhão;
Mato Grosso do Sul;
Minas Gerais;
Pará;
Paraíba;
Paraná;
Pernambuco;
Piauí;
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Norte;
Rio Grande do Sul;
Rondônia;
Roraima;
Santa Catarina;
São Paulo;
Sergipe;
Tocantins.
Alagoas e Mato Grosso mantiveram o ponto facultativo na quarta-feira (28).
A definição do calendário pode variar entre governos estaduais e prefeituras. Por isso, servidores devem consultar os comunicados oficiais do órgão em que trabalham para confirmar a data de suspensão do expediente.
Dia do Servidor Público é feriado para trabalhadores de empresas privadas?
Não. Como o Dia do Servidor Público não é feriado nacional, o ponto facultativo não garante folga aos trabalhadores da iniciativa privada.
Nesses casos, o expediente ocorre normalmente, a menos que exista previsão de dispensa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou que a própria empresa decida liberar os funcionários.
Segundo o advogado trabalhista Fábio J. Duque Estrada, do AC Burlamaqui Advogados, a definição sobre o direito à folga depende do vínculo profissional e do regime jurídico aplicável à relação de trabalho.
Assim, enquanto servidores públicos podem ser beneficiados pelo ponto facultativo estabelecido por seus órgãos, empregados de empresas privadas precisam observar as regras aplicáveis ao contrato de trabalho e eventuais decisões do empregador.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O feriado é uma data instituída por lei, com regras próprias sobre a dispensa do trabalho e as condições para prestação de serviços. Já o ponto facultativo permite que a administração pública suspenda o expediente, conforme as determinações aplicáveis a cada órgão.
No caso do Dia do Servidor Público, a adoção do ponto facultativo na administração federal não obriga automaticamente estados, municípios ou empresas privadas a conceder folga na mesma data.
Mesmo quando o expediente é suspenso, os órgãos públicos devem preservar a continuidade dos serviços essenciais à população, como saúde e segurança._